
Toffoli libera propaganda eleitoral de Renan Santos em redes sociais e autoriza debates
Ministro do TSE revoga restrições impostas no domingo e determina que provedores restabeleçam perfis do candidato em até 2 horas.
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Ministro do TSE revoga restrições impostas no domingo e determina que provedores restabeleçam perfis do candidato em até 2 horas.

Ministro do TSE suspendeu cautelarmente o uso de redes sociais na campanha de Renan Santos, bloqueou repasses do fundo eleitoral e proibiu participação em debates. Decisão vale até nova deliberação no registro da candidatura.

O Tema 712 do STF definiu que a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas em apenas uma fase da dosimetria. Contudo, a falta de critérios objetivos para a fração do redutor do tráfico privilegiado gera debates na jurisprudência.

Ministro do TSE determinou a suspensão de propaganda em redes não informadas à Justiça Eleitoral, além de barrar repasses do fundo e participação em debates. Candidatura segue mantida.

Ministro Dias Toffoli (TSE) aplicou a Wilson Grassi (Democrata) mesma medida adotada para Renan Santos, após irregularidades na comunicação de perfis oficiais. Decisão veda debates e repasses do FEFC.

Ministro do TSE suspendeu a propaganda eleitoral de Wilson Grassi na internet, cortou repasses do FEFC e o proibiu de participar de debates.

Ministro do TSE determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão) na internet e o bloqueio do repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele também proibiu a participação do candidato em debates na TV, rádio e podcasts.

Dias Toffoli determinou a suspensão da propaganda, do Fundo Eleitoral e da participação em debates da chapa de Renan Santos (Missão) por descumprimento da Lei nº 9.504/1997.

O STF ainda não decidiu as ADIs sobre o voto de qualidade no Carf, enquanto a reforma tributária cria um contencioso próprio para o IBS com regras de desempate que reacendem debates.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu o candidato Anthony Garotinho de usar recursos do fundo eleitoral, participar de debates e veicular propaganda eleitoral gratuita. Defesa informou que recorrerá ao TSE.

Por unanimidade, corte eleitoral fluminense suspendeu acesso a fundos, horário gratuito e debates até análise do registro. Relator aponta direitos políticos suspensos por improbidade.

Por unanimidade, ministros acolheram liminar do MPE e proibiram o candidato de fazer campanha, participar de debates e usar o horário eleitoral. Decisão vale até análise do registro de candidatura.