
Autorização paterna e risco à criança afastam retorno à Holanda, decide juiz federal
Justiça Federal em SP mantém criança de dois anos no Brasil com a avó; juiz reconhece consentimento do pai e risco grave previsto na Convenção de Haia.
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Justiça Federal em SP mantém criança de dois anos no Brasil com a avó; juiz reconhece consentimento do pai e risco grave previsto na Convenção de Haia.

A 1ª Turma do TST reconheceu violação à integridade física e à intimidade de trabalhadora que passou por coleta de sangue sem consentimento após desmaiar no serviço. Empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação de empresas a devolver R$ 20,1 mil a aluna por renovações automáticas sem consentimento expresso. Cláusula foi declarada abusiva.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve rejeição de ação de exigir contas após aprovação sem ressalvas em assembleia, salvo vícios graves de consentimento ou fraude.

A 3ª Turma Recursal do TJ-SC confirmou sentença que considerou ilegal o uso de dados pessoais de consumidores para prospecção imobiliária sem autorização, determinando a exclusão das informações e indenização.

O STJ fixou tese de que o crime de importunação sexual se configura com o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento, mesmo sem contato físico entre autor e vítima.

Juíza de Bragança Paulista (SP) determinou que banco cancele seguro de vida contratado sem consentimento de aposentada de 72 anos e restitua R$ 163,60 em dobro, além de R$ 5 mil por danos morais.

4ª Turma Cível do TJ-DF confirmou decisão que autorizou emissão e renovação de passaportes de menores com suprimento do consentimento paterno, destacando que o documento não implica autorização automática para viagens internacionais.

A 6ª Câmara Civil do TJ-SC manteve condenação de hospital por induzir parto com ocitocina sem consentimento da gestante, o que causou ruptura uterina e óbito neonatal. Decisão destaca violação da autonomia e responsabilidade da instituição.

A 8ª Câmara Criminal do TJ-MG manteve condenação de homem que tatuou duas adolescentes sem autorização dos pais, destacando que o consentimento do menor não tem valor jurídico para excluir a ilicitude.

Para a 13ª Câmara Cível do TJ-MG, a simples gravação da ligação não supre o dever de informação e a proteção à vulnerabilidade do consumidor idoso.