Coleta de sangue sem autorização gera indenização a empregada, decide TST
A 1ª Turma do TST reconheceu violação à integridade física e à intimidade de trabalhadora que passou por coleta de sangue sem consentimento após desmaiar no serviço. Empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização após desmaiar no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a conduta violou a integridade física e a intimidade da empregada.
A trabalhadora, recém-admitida, atuava em local que passava por reforma e pintura, com forte cheiro de tinta, e já havia passado mal anteriormente. Em determinado dia, ela vomitou e desmaiou; foi socorrida por colegas e levada ao serviço médico da empresa. Ao recobrar a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue negativo para gravidez. Ela afirmou que não autorizou a coleta e que não havia informado a ninguém que estava tentando engravidar. Pouco depois, foi dispensada, ainda no período de experiência.
O juízo de primeiro grau havia fixado indenização de R$ 50 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho afastou a condenação por entender que não havia prova de relação entre a dispensa e a possibilidade de gravidez, e também por não ter havido divulgação do resultado do exame a terceiros. No TST, a 1ª Turma manteve o entendimento de que a dispensa não foi discriminatória, mas acolheu o outro fundamento apresentado pela trabalhadora: a coleta de sangue sem consentimento.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a coleta de sangue exige consentimento e que a falta de autorização configura ato ilícito. A decisão apontou que a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados ou por outros profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas — no caso, a médica que realizou o exame. Com isso, a Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.
A decisão tem impacto prático para a rotina empresarial e para a atuação do advogado trabalhista: procedimentos realizados no serviço médico da companhia, ainda que com finalidade assistencial, podem gerar responsabilidade civil quando feitos sem a devida autorização do empregado. O caso reforça a necessidade de consentimento expresso em exames e coletas que envolvam invasão corporal e dados sensíveis da saúde.
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