Autorização paterna e risco à criança afastam retorno à Holanda, decide juiz federal
Justiça Federal em SP mantém criança de dois anos no Brasil com a avó; juiz reconhece consentimento do pai e risco grave previsto na Convenção de Haia.

O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu que uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos, deve permanecer no Brasil sob os cuidados da avó materna. Na ação de cooperação jurídica internacional movida pela União, o magistrado concluiu que não houve transferência ou retenção internacional ilícita nos termos da Convenção de Haia de 1980.
Segundo os autos, a menina chegou ao Brasil em dezembro de 2024 trazida pela mãe, brasileira, com autorização do pai holandês. O juiz destacou documento assinado pelo genitor que permitia a permanência definitiva da filha no país, com autenticação notarial e apostilamento. Para ele, o consentimento prévio do titular do direito de guarda é fundamento autônomo para recusa do retorno, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, alínea 'a' da Convenção.
A União pedia o retorno da criança aos Países Baixos, e o pai sustentava que a vinda ocorrera sem seu consentimento. A mãe, por sua vez, negou a alegação e relatou episódios de violência doméstica contra ela e contra a filha mais velha, que vive no país europeu. O juiz apontou que o conjunto probatório inclui denúncia apresentada às autoridades holandesas, acolhimento da mulher em abrigo para vítimas, documentação médica e acusações envolvendo a filha mais velha.
O magistrado também mencionou nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) com provas de violência doméstica contra mãe e filha, além de dificuldades emocionais da criança que vive com o pai. Citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afasta o retorno quando há prova de risco grave. Em sua fundamentação, registrou: “O relatório estrangeiro reproduzido pela Acaf registra ainda que a criança poderia ter sido vítima de abuso sexual, recomendando intervenção e acompanhamento familiar intensivo”. Para o julgador, a reunião desses fatores configura a situação excepcional do artigo 13, parágrafo 1º, alínea 'b', interpretado em conformidade com as ADIs 4.245 e 7.686.
Outro ponto considerado foi a prisão da mãe ao retornar aos Países Baixos com a filha mais velha, por sequestro internacional de crianças. O juiz avaliou que, nas condições documentadas, a menor não retornaria acompanhada pela mãe em liberdade, o que tem relevância para a análise prospectiva do retorno. A criança permanecerá com a avó, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de proteção competentes.
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