Prospecção imobiliária com dados pessoais sem consentimento é ilegal, decide TJ-SC

A 3ª Turma Recursal do TJ-SC confirmou sentença que considerou ilegal o uso de dados pessoais de consumidores para prospecção imobiliária sem autorização, determinando a exclusão das informações e indenização.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão que declarou ilícito o tratamento de dados pessoais de consumidores por uma empresa do ramo imobiliário, utilizados para fins de prospecção. A empresa foi condenada a excluir as informações de sua base de dados e a indenizar os autores, que haviam sido contatados por um corretor sem qualquer relação contratual prévia.

O caso teve origem em ação ajuizada por consumidores que, após serem procurados por um corretor vinculado a uma imobiliária, descobriram que seus dados pessoais — como nome, endereço e telefone — haviam sido obtidos por meio do sistema da empresa. A sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara de Balneário Piçarras, reconheceu a ilegalidade da prática e determinou a exclusão dos dados, além do pagamento de indenização.

Em sede recursal, a empresa sustentou que atua regularmente no segmento de inteligência imobiliária, utilizando dados provenientes de bases públicas e privadas, e que o tratamento estaria amparado no legítimo interesse. No entanto, a relatora, juíza Maira Salete Meneghetti, destacou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores são considerados por equiparação, ainda que não tenham contratado diretamente com a empresa. Assim, a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC, e cabe à empresa comprovar a origem lícita dos dados.

A magistrada ressaltou que a alegação genérica de legítimo interesse não é suficiente para justificar o tratamento de dados pessoais. É necessário demonstrar concretamente que a utilização das informações é necessária e compatível com os direitos dos titulares, o que não ocorreu no caso. A juíza também observou que a exclusão dos dados após o questionamento judicial não elimina a irregularidade já praticada, tampouco afasta a declaração de ilicitude reconhecida na sentença.

A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a proteção de dados pessoais, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve ser observada inclusive em atividades comerciais como a prospecção imobiliária. A empresa não apresentou documentos capazes de comprovar a licitude da coleta ou a base legal para o compartilhamento das informações, o que levou à manutenção da condenação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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