TJ-DF mantém suprimento judicial para passaporte de menores sem consentimento paterno
4ª Turma Cível do TJ-DF confirmou decisão que autorizou emissão e renovação de passaportes de menores com suprimento do consentimento paterno, destacando que o documento não implica autorização automática para viagens internacionais.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve decisão que autorizou a emissão e a renovação dos passaportes de dois menores mediante suprimento judicial do consentimento paterno. O colegiado analisou recurso do pai contra a tutela de urgência concedida em primeira instância, que havia substituído sua autorização.
Segundo os desembargadores, não havia elementos concretos que justificassem o impedimento da expedição dos documentos. O colegiado ressaltou que a emissão do passaporte, por si só, não autoriza viagens internacionais, permanecendo obrigatória a observância das exigências legais para a saída de crianças e adolescentes do país.
A decisão também tratou de um pedido específico de autorização para viagem de intercâmbio escolar de um dos filhos, ocorrida em novembro de 2025. Nesse ponto, a Turma considerou a questão prejudicada, pois o deslocamento já havia sido realizado e o adolescente retornou regularmente ao Brasil, não havendo utilidade prática em reexaminar a controvérsia.
Entendimento do colegiado
Para os magistrados, o passaporte é essencial para o exercício de direitos civis e sociais dos menores. Além disso, os documentos pessoais dos filhos não podem ser utilizados como mecanismo indireto de coerção em disputas entre os pais. O recurso foi conhecido apenas em parte e, na parte analisada, o pedido foi negado por unanimidade.
Impacto prático
A decisão reforça que, em casos de divergência entre os pais, o juiz pode suprir o consentimento para emissão de passaporte, desde que não haja justificativa concreta para o impedimento. No entanto, a expedição do documento não dispensa o cumprimento das regras específicas para viagens internacionais de menores, como autorização judicial ou do outro genitor, quando exigida.
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