
Resolução CMN nº 5.343/2026: FIDCs ficam proibidos de comprar créditos judiciais e arbitrais sem trânsito em julgado
Nova regra do CMN veda aquisição de créditos litigiosos por FIDCs até que haja liquidez, certeza e exigibilidade definitivas; estoque existente terá regras de avaliação e transparência a partir de janeiro de 2027.









