CMN flexibiliza regras para renegociação de dívidas rurais

Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças que facilitam a renegociação de débitos de produtores rurais e ampliam o alcance do Pronamp, incluindo operações de comercialização.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada na última segunda-feira (24.ago.2026), alterações nas normas do crédito rural que visam facilitar a renegociação de dívidas de produtores. As mudanças também ajustam o funcionamento do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), que passa a contemplar expressamente operações de comercialização, além das modalidades de custeio e investimento já previstas.

A medida está vinculada à linha de crédito criada para a composição de passivos rurais, regulamentada pelo CMN em julho, após a edição da Medida Provisória 1.376, de 15 de julho. Com a nova resolução, o colegiado alterou a forma de operacionalização da linha, permitindo que até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios do crédito rural, definidas no Manual de Crédito Rural (MCR), sejam direcionadas para a renegociação de débitos.

A mudança atende a uma demanda dos bancos, que apontavam dificuldades na aplicação da regra anterior. Antes, era necessário utilizar o saldo de recursos apurado em 22 de julho, o que, segundo as instituições financeiras, dificultava a operacionalização e o controle das operações renegociadas. Agora, a flexibilização permite que os bancos utilizem os recursos obrigatórios de forma mais eficiente na composição das dívidas dos produtores.

Ajustes no Pronamp

O CMN também promoveu ajustes específicos no Pronamp, que atende médios produtores rurais com condições diferenciadas de financiamento. A norma anterior fazia referência apenas aos créditos de custeio e investimento. Com a nova regra, as operações de comercialização contratadas por beneficiários do programa passam a estar explicitamente contempladas, eliminando dúvidas sobre a aplicação das condições especiais.

Segundo o CMN, o objetivo do ajuste é compatibilizar as normas do programa com as tabelas do MCR, que já estabeleciam encargos financeiros e limites específicos para essas operações. A medida busca dar segurança jurídica e previsibilidade tanto para os produtores quanto para as instituições financeiras que operam o crédito rural.

Papel do CMN

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular as diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do país. Composto pelo ministro da Fazenda, que o preside, pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central, o colegiado define as regras que orientam o funcionamento do sistema financeiro, incluindo as normas do crédito rural.

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