CMN amplia renegociação de dívidas rurais para operações afetadas por eventos climáticos
Nova resolução do CMN permite renegociar dívidas rurais de produtores e cooperativas que ficaram fora da MP 1.376 por problemas operacionais. Medida vale para operações inadimplentes ou em dia até 15 de julho de 2026.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (4), uma resolução que amplia as hipóteses de renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A medida busca corrigir lacunas deixadas pela regulamentação anterior, que impedia o acesso às linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
A nova regra abrange dois grupos de operações. O primeiro inclui operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estejam adimplentes no momento da contratação da nova operação. O segundo grupo contempla operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas, desde que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuem inadimplentes em 15 de julho de 2026.
A resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho deste ano com o objetivo de apoiar produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos. A MP, que resultou de acordo entre o governo e o Congresso, prevê até dez anos para pagamento das dívidas e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo. Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna identificada durante a regulamentação, permitindo que operações que atendiam aos critérios, mas não conseguiram acessar as linhas por questões formais, sejam agora renegociadas.
As instituições financeiras estão autorizadas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas não contempladas pela Resolução CMN 5.330, ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco. As garantias (bens dados em caução ou hipoteca) também poderão ser reavaliadas. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
Para os fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO), a regra também contempla dois grupos. O primeiro abrange operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e adimplentes no momento da nova contratação. O segundo grupo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e que permaneçam inadimplentes em 15 de julho de 2026. A medida vale para operações do Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito rural.
Na prática, a resolução amplia o universo de produtores que podem buscar a renegociação, desde que comprovem os requisitos objetivos previstos na norma. Advogados que atuam no agronegócio devem orientar seus clientes a verificar a situação de cada operação, especialmente quanto às datas de vencimento e ao estado de adimplência, para avaliar a possibilidade de enquadramento nas novas regras.
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