CMN proíbe FIDCs de comprar direitos sobre disputas judiciais sem decisão definitiva
Resolução 5.343 do CMN veda fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir expectativa de ganho em ações ou arbitragens antes do trânsito em julgado. Regra vale a partir de 13 de outubro de 2026.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24 de setembro de 2026, a Resolução 5.343, que veda aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) a compra de direitos cujo resultado ainda dependa de ação judicial ou arbitragem. Com a nova regra, deixa de ser possível adquirir a expectativa de ganho em um processo antes de uma decisão definitiva, prática que era admitida até então.
A restrição à aquisição entra em vigor em 13 de outubro de 2026. Os fundos que já tenham esses ativos em carteira poderão mantê-los, mas deverão cumprir, a partir de 4 de janeiro de 2027, obrigações adicionais de transparência: informar mensalmente o processo judicial de origem, o vendedor do direito e o montante detido, além de adotar critérios de avaliação verificáveis, revisar o valor sempre que houver decisão relevante no processo, submeter as informações a auditoria independente e divulgar a separação dos créditos por ente devedor — União, estados, Distrito Federal e municípios.
A medida tem como objetivo prevenir fraudes e manipulações no mercado de capitais. Como boa parte dos direitos negociados envolvia ações contra a União, autarquias e fundações, a transformação da expectativa
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