Uso de conta corporativa após demissão gera condenação no TJ-SP
TJ-SP mantém condenação de ex-funcionário por uso de conta corporativa de transporte após demissão. Indenização: R$ 17,7 mil.
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TJ-SP mantém condenação de ex-funcionário por uso de conta corporativa de transporte após demissão. Indenização: R$ 17,7 mil.

A 6ª Câmara Civil do TJ-SC manteve condenação de hospital por induzir parto com ocitocina sem consentimento da gestante, o que causou ruptura uterina e óbito neonatal. Decisão destaca violação da autonomia e responsabilidade da instituição.

A 2ª Seção do STJ decidiu que a condenação em honorários de sucumbência em impugnação ou habilitação de crédito só ocorre quando houver efetiva disputa entre as partes.

5ª Turma do TRF-3 reformou condenação e aplicou redutor a duas rés flagradas com 30 kg de skunk. Decisão destaca ausência de provas de vínculo com organização criminosa.

Por unanimidade, a Corte Eleitoral acolheu recurso do MP Eleitoral e derrubou decisão do TRE-MG que absolvia o político.

A 8ª Câmara Criminal do TJ-MG manteve condenação de homem que tatuou duas adolescentes sem autorização dos pais, destacando que o consentimento do menor não tem valor jurídico para excluir a ilicitude.

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve condenação da Decolar ao pagamento de danos materiais e morais a cliente que teve viagem prejudicada pela pandemia. Relatora destacou dever de informação do fornecedor.

4ª Turma do STJ manteve condenação de clínica médica por dano causado por anestesista durante cirurgia em hospital locado, isentando o hospital. Relator e outro ministro ficaram vencidos.

Justiça do Trabalho de SP reconheceu nexo causal entre lesão sofrida em partida sub-20 e incapacidade laborativa; condenação inclui danos morais, materiais e multas por descumprimento de obrigações legais.

Em decisão unânime, 6ª Turma do Núcleo 4.0 manteve condenação de banco a ressarcir cliente vítima de golpe e a pagar danos morais.

Empresário obteve decisão provisória para validar filiação ao PRTB e entrar na disputa presidencial, porém condenação por uso indevido dos meios de comunicação ainda pode derrubar a candidatura.