Uso de conta corporativa após demissão gera condenação no TJ-SP

TJ-SP mantém condenação de ex-funcionário por uso de conta corporativa de transporte após demissão. Indenização: R$ 17,7 mil.

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-empregado que continuou utilizando conta corporativa de aplicativo de transporte após ser demitido. A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que fixou a indenização por danos materiais em R$ 17,7 mil.

De acordo com os autos, o homem tinha direito ao benefício durante o contrato de trabalho, com as despesas pagas pela empresa. Após o desligamento, no entanto, ele seguiu solicitando corridas, incluindo trechos intermunicipais, destinos turísticos e de elevado valor, gerando cobranças indevidas à ex-empregadora. O extrato apontou mais de 40 viagens em pouco mais de um mês.

A relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que o fato de o ex-funcionário usar o aplicativo no próprio celular e em conta pessoal não afasta o dever de indenizar. A magistrada também afastou a tese de culpa concorrente, destacando que a desídia da empresa em desativar o acesso não justifica o uso indevido, sob pena de enriquecimento sem causa.

No voto, a relatora apontou violação à boa-fé objetiva e aos deveres de lealdade e probidade, que permanecem mesmo após o fim do vínculo empregatício. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo, que completaram a turma julgadora.

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