STJ: clínica responde por erro de anestesista em hospital locado; instituição é isenta

4ª Turma do STJ manteve condenação de clínica médica por dano causado por anestesista durante cirurgia em hospital locado, isentando o hospital. Relator e outro ministro ficaram vencidos.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, na terça-feira (18/8), que uma clínica médica é civilmente responsável por erro cometido por anestesista durante procedimento cirúrgico realizado em hospital locado. O colegiado isentou o hospital, que serviu apenas como espaço físico, e manteve a condenação da clínica, negando provimento ao recurso da empresa.

O caso trata de pedido de indenização por dano causado a paciente durante operação. A clínica locou as instalações de um hospital e realizou a intervenção com equipe e recursos próprios, incluindo o anestesista responsável pelo dano. A discussão central foi definir o vínculo do profissional com a clínica e, consequentemente, a extensão da responsabilidade civil da empresa.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, e o ministro Raul Araújo votaram a favor da clínica, defendendo que o anestesista era autônomo. A divergência aberta pela ministra Maria Isabel Gallotti formou a maioria para manter a condenação. O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, que seguiu a divergência com voto-vista, argumentou que a clínica assumiu os riscos ao transferir todo o corpo clínico para o hospital locado. "A clínica toda se movimentou em direção ao hospital hospedeiro para lá realizar a intervenção cirúrgica", destacou. Para ele, não seria possível considerar o profissional autônomo nesse contexto, e a responsabilização se deu por falha na escolha da equipe.

A ementa do acórdão, que será lavrado por Gallotti, reforça que a empresa deve responder pelos danos decorrentes da operação, ficando o hospital hospedeiro isento. No mesmo processo, a paciente recorria para pedir pensão além dos danos já reconhecidos, mas o pedido foi negado por unanimidade, mantendo integralmente o acórdão recorrido.

O processo é o REsp 1975120/RJ.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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