Marçal registra candidatura com liminar, mas inelegibilidade segue em discussão

Empresário obteve decisão provisória para validar filiação ao PRTB e entrar na disputa presidencial, porém condenação por uso indevido dos meios de comunicação ainda pode derrubar a candidatura.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Pablo Marçal (PRTB) protocolou sua candidatura à Presidência da República em 15 de agosto, último dia do prazo legal, amparado por uma liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba. A decisão do juiz Gustavo Nardi determinou a regularização provisória da filiação do empresário ao partido com efeitos retroativos a 4 de abril, o que permitiu que ele substituísse Leonardo Avalanche na cabeça da chapa. Avalanche, que havia sido lançado como candidato, passou a ocupar a vice.

A medida, no entanto, tem caráter temporário e pode ser revista pelo próprio juízo ou por instâncias superiores. Isso porque Marçal segue juridicamente inelegível até 2032, em razão de condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. A prática conhecida como “concurso de cortes” consistia em remunerar apoiadores para produzir e disseminar vídeos favoráveis ao então candidato, o que, segundo a Justiça Eleitoral, configurou uma rede de divulgação massiva em benefício da candidatura.

Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por quatro votos a três, a condenação e a pena de oito anos de inelegibilidade, contados da eleição de 2024. A defesa apresentou embargos de declaração, rejeitados por unanimidade em 5 de agosto, e, em 14 de agosto, interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso não for julgado, a condenação permanece válida e pode levar ao indeferimento do registro de candidatura, caso a liminar que sustenta a filiação seja cassada.

A situação jurídica de Marçal, portanto, segue indefinida. A legislação eleitoral permite que candidatos com condenações em órgão colegiado realizem atos de campanha até decisão final, mas o registro pode ser impugnado e a candidatura pode ser barrada a qualquer momento. O caso deve ser analisado pelo TSE nos próximos meses, em meio ao calendário eleitoral que se aproxima do primeiro turno, marcado para outubro.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…