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Corinthians é condenado a pagar quase R$ 3 milhões a jogador sub-20 incapacitado por lesão no joelho

Justiça do Trabalho de SP reconheceu nexo causal entre lesão sofrida em partida sub-20 e incapacidade laborativa; condenação inclui danos morais, materiais e multas por descumprimento de obrigações legais.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações que somam quase R$ 3 milhões a um jogador de futebol que ficou incapacitado para a profissão após sofrer lesão de joelho em partida válida por campeonato sub-20. A sentença é da juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues.

Segundo os autos, o atleta passou por reabilitação inicial e chegou a voltar a atuar, mas novos microtraumas sofridos durante a atividade resultaram em outras cirurgias e tratamentos fisioterapêuticos que não tiveram o efeito esperado. As lesões consolidadas levaram à incapacidade laborativa total para o exercício do futebol, além de outras restrições e comprometimento estético. Com base em provas documentais e no laudo pericial, a magistrada entendeu configurado o nexo causal entre a lesão inicial, a evolução desfavorável durante a prestação de serviços e a incapacidade aferida na perícia.

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2,2 milhões. Para o cálculo, a juíza considerou que a carreira de jogador profissional costuma se encerrar por volta dos 35 anos e que o esportista tinha expectativa de trajetória promissora, com passagens pela seleção brasileira sub-20 e atuação em um dos maiores clubes do país. "A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante (com passagens pela seleção brasileira sub-20 e em um dos maiores clubes do país), acarreta dano material", afirmou na decisão.

Pelos danos morais, o clube foi condenado a pagar R$ 200 mil. A julgadora levou em conta a responsabilidade objetiva do clube — que independe de comprovação de dolo ou culpa —, a incapacidade total e permanente para a profissão de atleta e o período de sofrimento decorrente das diversas cirurgias, do longo tratamento de reabilitação e das cicatrizes.

A condenação inclui ainda R$ 240 mil pela não contratação do seguro obrigatório destinado a cobrir riscos a que os atletas profissionais estão sujeitos, conforme previsto no artigo 45 da Lei Pelé, e R$ 261 mil a título de indenização substitutiva da garantia de emprego do artigo 118 da Lei 8.213/91, uma vez que a perícia constatou que a consolidação das lesões ocorreu após o término do contrato de trabalho. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e sofrer incidência de juros na forma da lei. O processo tramita sob o número ATOrd 1001476-37.2025.5.02.0604.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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