Quantidade de droga em aeroporto não basta para afastar tráfico privilegiado, decide TRF-3
5ª Turma do TRF-3 reformou condenação e aplicou redutor a duas rés flagradas com 30 kg de skunk. Decisão destaca ausência de provas de vínculo com organização criminosa.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou sentença de primeiro grau para reconhecer a incidência do tráfico privilegiado em favor de duas rés flagradas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), com quase 30 quilos de skunk. A decisão, tomada em sede de apelação, reduziu as penas para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por restritivas de direitos.
O caso envolve duas estrangeiras que desembarcaram de voo vindo de Boston com 13,4 kg de droga em cada mala. Elas confessaram que transportariam o material por US$ 10 mil cada e disseram ter aceitado a tarefa por dificuldades financeiras. Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos as condenou por tráfico internacional de drogas a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, afastando a minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
Ausência de provas de vínculo com organização criminosa
A relatora, juíza federal convocada Sylvia de Castro, entendeu que a quantidade e a natureza da droga, embora devam ser consideradas na primeira fase da dosimetria, não são aptas, por si sós, a afastar a minorante ou comprovar a dedicação estável ao crime. A magistrada citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a participação em grupos criminosos deve ser comprovada de forma robusta, não bastando presunções baseadas na gravidade abstrata da conduta.
O colegiado também absolveu as rés do crime de associação para o tráfico, por entender que a cooperação ocasional não preenche o requisito de estabilidade e permanência. Com a aplicação da causa de diminuição na fração de metade, a pena foi redimensionada e a privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários-mínimos.
A turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para verificar o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diante do novo patamar da pena. A decisão reforça a necessidade de prova concreta para afastar a minorante, mesmo em casos de grande quantidade de entorpecente em contexto de tráfico internacional.
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