TSE restabelece condenação de vereador por violência política de gênero em MG

Por unanimidade, a Corte Eleitoral acolheu recurso do MP Eleitoral e derrubou decisão do TRE-MG que absolvia o político.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, em sessão na terça-feira (18), a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero. A decisão, unânime, atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que o absolvia.

Com a decisão, volta a valer a sentença de primeiro grau da Justiça Eleitoral mineira, que impôs ao parlamentar a pena de um ano e seis meses de prisão, oito anos de inelegibilidade e indenização de R$ 20 mil.

Segundo a acusação, ele ofendeu a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) em praça pública, após a proclamação do resultado do pleito de 2024, chamando-a de "vagabunda" e "safada". O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a conduta retrata uma "cultura de humilhação" contra as mulheres.

A defesa do vereador chegou a sustentar a manutenção da absolvição, argumentando que não haveria mais dolo eleitoral após o encerramento da campanha, mas o colegiado entendeu de forma contrária. O caso pode ter desdobramentos diretos na rotina de advogados que atuam na área eleitoral, especialmente em relação ao enquadramento de condutas ocorridas no período pós-eleição.

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