
STF: bancos não precisam pagar correção extra em depósitos judiciais
Por 7 a 2, STF afasta expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais; decisão tem repercussão geral e preserva valores já sacados.
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Por 7 a 2, STF afasta expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais; decisão tem repercussão geral e preserva valores já sacados.

Por 7 votos a 2, o Plenário do STF excluiu os expurgos inflacionários da correção monetária de depósitos judiciais e fixou tese para o Tema 1.016. Entenda o impacto para processos suspensos.

Por 7 a 2, STF fixou tese de repercussão geral: depósito judicial é corrigido pelo índice legal vigente na custódia, sem expurgos inflacionários. Decisão preserva casos consolidados até publicação da ata.

Plenário retomou julgamento do Tema 1.016 com quatro votos contra o pagamento de diferenças e um favorável; análise será retomada em data a ser marcada.

Corte também analisa ADPF sobre adicional de insalubridade para terceirizadas no ES e RE sobre expurgos inflacionários em depósitos judiciais.

Regulamentação da Lei 14.973/2024 troca Selic por IPCA na atualização de depósitos federais; decisão isolada e ADI no STF marcam controvérsia.

Corte continua análise da ADC 90 e do RE 630852 sobre aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde; pauta inclui também PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e correção de depósitos judiciais.

Sessão de quarta-feira (30/9) coloca em pauta temas como regime previdenciário de servidores, expurgos inflacionários em depósitos judiciais e créditos presumidos de ICMS.

O ministro Flávio Dino pediu destaque na ADI 7.813, que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic no levantamento de depósitos judiciais. O caso será reiniciado no Plenário físico.

Ministro do STF atendeu pedido do Distrito Federal e manteve a gestão de depósitos judiciais pelo BRB, evitando risco de liquidez e impacto sistêmico.