STF: quatro votos rejeitam expurgos inflacionários em correção de depósitos judiciais

Plenário retomou julgamento do Tema 1.016 com quatro votos contra o pagamento de diferenças e um favorável; análise será retomada em data a ser marcada.

Redação Juridia09 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (8/10) o julgamento do recurso que discute a incidência de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. A sessão foi encerrada pelo horário com quatro votos contrários ao reconhecimento das diferenças e um favorável, ficando a conclusão do caso para data ainda não definida.

O caso, afetado ao Tema 1.016 da repercussão geral, chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela Febraban, pelo governo federal, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal contra decisão do STJ que reconheceu a existência dos expurgos. Até o julgamento final, os processos sobre a mesma controvérsia permanecem suspensos em todo o país.

Votos

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção do entendimento do STJ, defendendo que a correção deve incluir os expurgos para preservar o poder de compra do depositante. Para ele, a atualização não representa ganho, mas recomposição do valor original, e a exclusão das diferenças poderia gerar enriquecimento sem causa da instituição depositária.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que votou por restabelecer decisão do TRF da 2ª Região favorável à Caixa. Dino sustentou que a atualização deve seguir os critérios do Decreto-Lei 1.737/1979 e invocou o precedente da ADPF 165, em que o STF reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Luiz Fux declarou-se impedido por ter participado do julgamento no STJ.

Zanin acrescentou que os depósitos judiciais tributários têm natureza de Direito Público e são regidos por legislação própria, não havendo direito adquirido a índice de atualização específico. A tese proposta pela divergência, incorporada por Dino e seguida pelos demais, afirma que a correção desses depósitos se rege pela legislação vigente durante a custódia e que é indevida a transposição de critérios de relações contratuais, como os da caderneta de poupança.

Impacto prático

Enquanto o STF não conclui o julgamento, permanece a suspensão nacional de processos que tratam do tema. A definição sobre a inclusão dos expurgos inflacionários nos depósitos judiciais poderá afetar diretamente a atualização de valores depositados em juízo, especialmente aqueles relativos a débitos tributários e a outras obrigações sob custódia do Poder Judiciário.

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