
Home office: limites da responsabilidade da empresa dentro da casa do empregado
CLT, NR-1 e Tema 932 do STF ajudam a definir até onde vai o dever de prevenção no teletrabalho sem invadir o domicílio. Veja os critérios práticos.
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CLT, NR-1 e Tema 932 do STF ajudam a definir até onde vai o dever de prevenção no teletrabalho sem invadir o domicílio. Veja os critérios práticos.

A 2ª Turma do TST condenou distribuidora de bebidas a pagar adicional de 30% a vendedor que usava moto, com base no art. 193, §4º, da CLT.

A partir de 2027, empresas de serviços terão tratamento tributário distinto conforme contratem CLT ou PJ. Créditos de IBS e CBS favorecem a pejotização, mas há nuances no Simples Nacional e riscos trabalhistas.

3ª Turma do TST reconhece direito de atendente a pagamento em dobro por domingos trabalhados sem folga quinzenal, com base no artigo 386 da CLT.

Em julgamento da ADI 7.495, Plenário garantiu 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, sem distinção entre vínculo CLT e estatutário.

Por unanimidade, STF igualou as regras de licença-maternidade e adotante para trabalhadoras CLT e servidoras públicas, inclusive militares. Entendimento vale para licenças em curso e futuras.

Em julgamento unânime, a 2ª Turma do TST manteve a obrigação de shopping center assegurar assistência a crianças durante a amamentação, com base no artigo 389 da CLT.

Artigo do Conjur aponta que a aplicação do precedente previdenciário na Justiça do Trabalho é inadequada, pois a tese do STF sobre EPI e ruído não se baseia em premissas técnicas compatíveis com a CLT.

2ª Turma do STF deu provimento a reclamação e determinou novo julgamento, por entender que o TRT-15 afastou a incidência dos artigos 193 e 840, §1º da CLT sem observar a Súmula Vinculante 10.

Em entrevista, ex-governador de Goiás e candidato do PSD à Presidência defendeu discutir novas formas de organização do trabalho, citando digitalização e IA.

Plenário analisa se MPF pode requisitar perícias e serviços a órgãos públicos e discute regra da CLT sobre gratuidade processual.

Análise publicada no JOTA discute como a adoção de precedentes obrigatórios no processo do trabalho convive com a proteção ao trabalhador, especialmente após a Lei 13.467/2017 restringir a criação de súmulas na CLT.