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Precedentes na Justiça do Trabalho: o embate entre uniformização e proteção social após a reforma de 2017

Análise publicada no JOTA discute como a adoção de precedentes obrigatórios no processo do trabalho convive com a proteção ao trabalhador, especialmente após a Lei 13.467/2017 restringir a criação de súmulas na CLT.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A incorporação de um sistema de precedentes obrigatórios ao direito brasileiro, consolidada pelo CPC de 2015, impõe desafios específicos à Justiça do Trabalho. Análise publicada no JOTA aponta que, embora a uniformização de decisões seja vista como ferramenta para dar agilidade e previsibilidade diante da litigiosidade de massa, ela colide com princípios históricos do Direito do Trabalho, como a proteção ao trabalhador vulnerável e a análise das particularidades de cada caso.

O artigo lembra que a tradição romano-germânica, centrada na lei escrita, foi gradualmente flexibilizada até a EC 45/2004, que criou a Súmula Vinculante no STF. O CPC de 2015 ampliou esse movimento ao determinar, no art. 926, que os tribunais mantenham jurisprudência uniforme, estável e coerente, e, no art. 489, § 1º, que as decisões comparem a ratio decidendi com o caso concreto, vedando a simples citação de julgados anteriores.

Distinções necessárias e o papel do TST

A análise diferencia precedente, jurisprudência e súmula, alertando que a aplicação de precedentes exige comparação cuidadosa entre o caso julgado e o paradigma. Nesse contexto, a Lei 13.015/2014 reforçou o papel do TST na uniformização, complementada pela Instrução Normativa 39/2016. O texto critica a criação de teses gerais demais, que transformariam o julgamento em aplicação automática, diminuindo a relevância da análise judicial e dificultando o uso de técnicas como distinguishing e overruling.

O conflito com a reforma trabalhista

A Lei 13.467/2017, ao limitar o poder de criação de súmulas previsto no art. 8º da CLT, gerou tensão com o sistema de precedentes. O artigo defende que essas regras devem ser interpretadas conforme a Constituição, de modo que a uniformização sirva à segurança jurídica sem impedir a atuação do juiz ou enfraquecer a Justiça do Trabalho. Para os advogados, o impacto prático está na necessidade de fundamentar pedidos de afastamento de precedentes com base em diferenças relevantes entre os casos, especialmente em temas sensíveis como trabalho em plataformas digitais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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