STF retoma julgamento sobre requisições do MPF e Justiça gratuita trabalhista

Plenário analisa se MPF pode requisitar perícias e serviços a órgãos públicos e discute regra da CLT sobre gratuidade processual.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26/ago/2026) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, que discute a possibilidade de o Ministério Público da União requisitar exames, perícias, serviços temporários de funcionários e recursos materiais de órgãos da administração pública. A sessão do plenário está marcada para as 14h.

A ADI questiona dispositivos de lei complementar que preveem essas requisições. O tribunal decidirá se tais atribuições invadem competências do Poder Executivo e violam o princípio da separação dos Poderes.

A pauta desta quarta-feira também inclui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que trata da Justiça gratuita em processos trabalhistas. O processo discute a validade de trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige a comprovação de insuficiência financeira para a concessão do benefício.

O plenário do Supremo está atualmente com 10 ministros, em razão da vaga aberta com a saída do ministro Roberto Barroso.

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