NotíciaTrabalhista

STF unifica licença-maternidade e adotante em 120 dias para CLT e servidoras

Por unanimidade, STF igualou as regras de licença-maternidade e adotante para trabalhadoras CLT e servidoras públicas, inclusive militares. Entendimento vale para licenças em curso e futuras.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento concluído nesta quarta-feira (23/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade e licença-adotante para trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas, incluindo militares, em cargos efetivos, comissionados, temporários ou permanentes.

Com a decisão, fica padronizada a licença remunerada de 120 dias, prorrogável por 60 dias. O prazo começa a contar do 9º mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último —, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O entendimento vale para as próximas licenças e para aquelas que já estavam em curso na data do julgamento. Licenças já encerradas não poderão ser compensadas.

A Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava dispositivos legais que fixavam prazos distintos e tratamento diferenciado entre mães adotivas e biológicas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o voto vencedor. O julgamento havia começado em sessão virtual entre agosto e outubro de 2024, mas foi interrompido por pedido de destaque do relator, após voto parcialmente divergente do ministro Dino. Na retomada, Moraes ajustou seu voto às propostas do colega.

Em seu voto, Moraes afirmou que a solução não cria benefícios nem institui novo regime jurídico. "O que se pretende é a superação de um tratamento legislativo discriminatório conferido às mulheres que se encontram em situação absolutamente idêntica", disse. O ministro também ressaltou que a licença é direito da mãe e do filho e que a Constituição não admite distinção entre filhos adotivos e biológicos: "Todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos. Então a licença maternidade deve ser idêntica a todos."

O único ponto da ação rejeitado pelo plenário foi o compartilhamento da licença entre a mãe e o cônjuge ou companheiro. Moraes aplicou entendimento já firmado pela Corte em decisões anteriores, que rejeitaram essa possibilidade.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…