
Devolução em dobro ao consumidor independe de má-fé do fornecedor, define STJ
Corte Especial do STJ fixou tese sobre o Tema 929: restituição em dobro de cobrança indevida não exige prova de má-fé; exceções incluem engano justificável.
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Corte Especial do STJ fixou tese sobre o Tema 929: restituição em dobro de cobrança indevida não exige prova de má-fé; exceções incluem engano justificável.

Corte Especial do STJ definiu critérios para relativizar a impenhorabilidade do salário em execuções de dívidas não alimentares, com mínimo existencial protegido e percentuais entre 45% e 35%.

A Corte Especial do STJ começou a julgar se o recurso especial pode substituir a análise da suficiência da prova; relator votou contra e pedido de vista adiou a decisão.

Corte Especial fixa tese vinculante: prazos prescricionais ficam suspensos por força de lei, sem exigir adesão do devedor, salvo previsão legal expressa.

Corte Especial rejeita embargos de divergência da União e preserva direito de contribuintes que buscaram limitação da base de cálculo até o início do julgamento.

Corte Especial do STJ reconheceu que núcleos de prática jurídica de faculdades privadas têm direito ao prazo em dobro e à intimação pessoal em processos criminais, por analogia ao CPC.

Corte Especial analisa o Tema 1.396, que discute a exigência de comprovação de tentativa extrajudicial de resolução como condição para o ajuizamento de ações consumeristas. Especialistas apontam impacto no custo social das demandas.

A Corte Especial do STJ reconheceu a legitimidade da vítima de assédio sexual para atuar como terceira interessada em PAD, com capacidade postulatória, sem violar garantias da defesa.

A Corte Especial do STJ afetou o Tema 1.442 para discutir a possibilidade de revisão das astreintes já vencidas, em meio a precedentes conflitantes sobre a intangibilidade do montante acumulado.

Corte Especial do STJ analisa condições para aplicação do art. 42 do CDC em caso de cobrança indevida. Entendimento será vinculante e pode impactar ações sobre empréstimos consignados.