Devolução em dobro ao consumidor independe de má-fé do fornecedor, define STJ

Corte Especial do STJ fixou tese sobre o Tema 929: restituição em dobro de cobrança indevida não exige prova de má-fé; exceções incluem engano justificável.

Redação Juridia16 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente do consumidor não depende da comprovação de má-fé do fornecedor. O entendimento foi fixado no julgamento do Tema 929, de relatoria do ministro Humberto Martins, em sessão virtual encerrada em 15 de setembro.

Pela tese aprovada, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor, bastando que a cobrança configure conduta contrária à boa-fé objetiva. O entendimento deve ser aplicado pelas instâncias inferiores.

O colegiado também definiu hipóteses que afastam a sanção. Se houver divergência jurisprudencial sobre o objeto da cobrança ou se a cláusula contratual que a amparava for posteriormente declarada nula, fica configurado o engano justificável, excludente da devolução em dobro. Cabe ao fornecedor, na contestação ou na fase de instrução, demonstrar que não agiu de forma desleal ou descuidada. A omissão ou recusa do fornecedor em responder a pedido informal e prévio do consumidor sobre a irregularidade pode ser usada como indício para embasar o pedido.

No caso concreto, a Corte Especial aplicou a tese e determinou a devolução em dobro a um aposentado que teve descontos indevidos em seu benefício por um empréstimo consignado contratado sem sua autorização junto ao Bradesco Financiamentos. O Tribunal de Justiça do Ceará havia mantido a devolução simples e a indenização por danos morais de R$ 3.000.

A definição tem impacto direto em empresas e instituições financeiras, especialmente no setor de consignados, diante do volume de ações envolvendo fraudes ou contratações sem autorização do consumidor.

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