STJ estende prazo em dobro a núcleos de prática jurídica privados no processo penal
Corte Especial do STJ reconheceu que núcleos de prática jurídica de faculdades privadas têm direito ao prazo em dobro e à intimação pessoal em processos criminais, por analogia ao CPC.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prerrogativa de prazo em dobro, prevista para a Defensoria Pública, também se aplica aos núcleos de prática jurídica (NPJs) de faculdades de direito públicas ou privadas em processos penais. O entendimento foi firmado no julgamento de embargos de divergência que afastaram a intempestividade de um recurso patrocinado pelo NPJ do Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
O caso envolvia um assistido em processo de execução penal em Brasília. A 5ª Turma do STJ havia rejeitado um agravo regimental por considerá-lo intempestivo, sob o fundamento de que advogados de NPJ vinculado a instituição privada não teriam direito ao benefício. A defesa opôs embargos de declaração, e o recurso chegou à Corte Especial.
Analogia com o CPC
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP) autoriza a aplicação analógica e a integração suplementar das normas do Código de Processo Civil (CPC). Ele destacou que o artigo 186, parágrafo 3º, do CPC estendeu a prerrogativa do prazo em dobro genericamente aos escritórios de prática jurídica de faculdades de direito reconhecidas por lei, sem distinguir entre instituições públicas ou privadas.
"Tratando-se de dispositivo que contém regra processual geral, aplicável a todos os núcleos de prática jurídica de instituições de ensino, não há justificativas ou impedimentos legais à aplicação em feitos de natureza penal. Aliás, com maior razão o art. 186, § 3º, do CPC deve incidir nos processos criminais, que, por repercutirem diretamente na liberdade individual, exigem maior proteção e amplitude do direito de defesa", afirmou Salomão.
Intimação pessoal
O relator também firmou tese de que, em matéria criminal, os integrantes dos núcleos de prática jurídica de faculdades particulares devem ser equiparados à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal de todos os atos processuais, efetuada no portal eletrônico judicial. Segundo ele, a medida compensa a estrutura limitada dessas entidades e garante paridade de armas na defesa de pessoas necessitadas.
Com a decisão, a Sexta Turma do STJ deverá analisar o mérito do recurso do assistido patrocinado pelo NPJ da Uniceub. O acórdão foi proferido no EAREsp 2.841.872.
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