STJ julgará se consumidor precisa provar tentativa de solução antes de ação

Corte Especial analisa o Tema 1.396, que discute a exigência de comprovação de tentativa extrajudicial de resolução como condição para o ajuizamento de ações consumeristas. Especialistas apontam impacto no custo social das demandas.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, no Tema 1.396 dos recursos repetitivos (REsp 2.209.304), se o consumidor deve comprovar que tentou resolver o problema diretamente com o fornecedor antes de ingressar em juízo. A matéria, afetada à Corte Especial, foi discutida em audiência pública que reuniu especialistas e representantes de setores envolvidos.

A professora associada do Insper, Luciana Yeung, apresentou parecer técnico em que defende uma interpretação intermediária. Para ela, a exigência de tentativa prévia de solução pode ser válida em demandas simples, como falhas de entrega, cobranças indevidas ou cancelamento de serviços. Nesses casos, a comprovação de contato anterior ajudaria a delimitar o interesse de agir e evitaria o acionamento desnecessário do Judiciário.

Por outro lado, a especialista sustenta que a exigência deve ser dispensada em situações de urgência, risco de dano irreparável ou quando o canal oferecido pelo fornecedor for ineficaz, inexistente ou disfuncional. Também não se aplicaria a casos que demandem produção probatória judicial, como fraudes complexas ou danos graves à saúde.

"Essa diferenciação evita soluções binárias e permite que o requisito de interesse de agir funcione como instrumento de calibragem institucional, preservando o Judiciário para situações em que sua intervenção seja efetivamente necessária", afirmou Yeung. A professora ainda destacou que processos massificados geram custos que são repassados pelas empresas aos preços e tarifas, impactando toda a sociedade.

O julgamento do Tema 1.396 terá repercussão prática relevante para advogados que atuam na área consumerista, pois definirá os requisitos para o ajuizamento de ações dessa natureza. A decisão também poderá influenciar a conduta de empresas na oferta de canais de atendimento e resolução de conflitos.

Ainda não há data para a conclusão do julgamento pela Corte Especial. O relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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