
STF adia julgamento sobre lei mineira que restringe fretamento por aplicativos
STF não votou recurso que discute validade de regras de Minas Gerais para fretamento intermunicipal; lei continua em vigor.
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STF não votou recurso que discute validade de regras de Minas Gerais para fretamento intermunicipal; lei continua em vigor.

Plenário analisa nesta quarta-feira (14.out.2026) o RE 1506410, que discute a lei 23.941/2021 de Minas Gerais sobre fretamento por app em circuito fechado.

Supremo analisa nesta quarta-feira a validade de norma mineira que exige circuito fechado em fretamento por aplicativos como a Buser; empresas questionam regra.

Corte analisa o RE 1506410, sobre fretamento de ônibus em circuito fechado, e outros processos como Funrural, porte de arma para guardas municipais e piso salarial de professores.

Em análise no RE 1.506.410/MG, STF discute se lei mineira que exige retorno no mesmo veículo no fretamento intermunicipal viola precedente do caso Uber. Relatora e voto-vista divergem.

Ministro Marco Aurélio Bellizze reforma decisão do TRF-3 e restabelece possibilidade de autuação da ANTT contra empresas como a Buser; STF ainda vai julgar o mérito.

No RE 1.506.410/MG, o STF julga a constitucionalidade da lei mineira que restringe o fretamento a circuito fechado. Entenda a distinção essencial entre o caso Uber e a regulação do transporte coletivo.

Supremo analisa constitucionalidade de norma estadual que cria barreiras ao transporte por aplicativo; debate envolve livre concorrência e competência legislativa.

Em 26 de agosto, o STF analisa se fretamento em circuito aberto é compatível com o regime de serviço público. Entenda a controvérsia.