STF julga lei mineira que restringe fretamento colaborativo

Supremo analisa constitucionalidade de norma estadual que cria barreiras ao transporte por aplicativo; debate envolve livre concorrência e competência legislativa.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26/8) o Recurso Extraordinário 1.506.410, que discute a validade de uma lei de Minas Gerais que restringe o fretamento colaborativo de passageiros. A norma, sancionada em 2021, anulou os efeitos de um decreto estadual que havia aberto o mercado para novas modalidades de transporte, como as plataformas digitais que conectam motoristas e passageiros.

A controvérsia envolve a distinção entre serviço público e atividade econômica. Para os defensores da lei, o transporte rodoviário intermunicipal seria um serviço público sujeito a regras específicas, e a abertura do mercado prejudicaria a universalidade do atendimento. Já os críticos apontam que a norma cria barreiras regulatórias artificiais, protegendo empresas já estabelecidas em detrimento da livre concorrência e da inovação.

O julgamento também deve retomar a discussão sobre os limites da competência legislativa estadual em matéria de transporte. No Tema 967, o STF já decidiu que não há fundamento constitucional para conceder exclusividade de mercado a um modelo de prestação em detrimento de outro. A tese fixada naquele precedente, contudo, não encerra o debate, pois a lei mineira impõe restrições específicas ao fretamento colaborativo, como a exigência de que o grupo de passageiros seja previamente constituído e que a viagem tenha origem e destino determinados.

Além da questão material, há uma possível inconstitucionalidade formal: a lei estadual teria invadido competência da União para legislar sobre diretrizes nacionais de transporte. O relator do caso, ministro a quem coube o processo, deverá enfrentar ambos os pontos. A decisão pode ter impacto direto em outros estados que adotaram regras semelhantes, além de influenciar o mercado de transporte por aplicativo em todo o país.

Especialistas acompanham o desfecho com atenção, pois o resultado pode definir os limites da regulação estadual sobre atividades econômicas emergentes. Enquanto isso, empresas de fretamento colaborativo seguem operando sob risco de suspensão em Minas Gerais, aguardando a palavra final do Supremo.

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