STF julga caso Buser e pauta com Funrural, porte de arma e piso de professores
Corte analisa o RE 1506410, sobre fretamento de ônibus em circuito fechado, e outros processos como Funrural, porte de arma para guardas municipais e piso salarial de professores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14/10) a sessão dedicada a processos de grande impacto tributário e administrativo. O primeiro item é o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, o “Caso Buser”, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A controvérsia envolve uma norma mineira sobre o fretamento de ônibus intermunicipal metropolitano em regime de circuito fechado, com alegações de invasão da competência privativa da União e de ofensa à livre iniciativa e à livre concorrência.
A pauta inclui ainda a ADI 4395, que trata da contribuição ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) devida por produtores rurais. O tribunal já pacificou o entendimento quanto ao empregador rural pessoa física, que deve recolher a contribuição sobre a receita bruta obtida com a venda de seus produtos. A proclamação do resultado está prevista para quinta-feira (15/10), o que deve destravar os processos que aguardavam a decisão.
Também estão previstos julgamentos envolvendo guardas municipais: a ADI 7717, que questiona a Lei 10.826/2003 quanto às exigências para o porte de arma de fogo pelos integrantes das corporações, e o ARE 1484942, que trata da possibilidade de acumular benefício de regime especial de trabalho com o exercício de função de confiança. A ADI 5057, por sua vez, questiona regra da Paraíba que impõe dois anos de estágio probatório e vitaliciedade para que juízes substitutos concorram à promoção.
A sessão pode examinar ainda a RCL 78354, contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que condenou cidadão a indenizar por danos morais em razão de reportagem de cunho vexatório; recursos sobre o piso salarial nacional na remuneração de professores da educação básica (RE 1326541 e ARE 1502069); e a retomada do RE 1141156, Tema 1.016 da repercussão geral, que discute a inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais. Por decisão do relator, ministro Edson Fachin, os casos ligados a esse tema permanecem suspensos até o desfecho.
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