STF adia julgamento sobre lei mineira que restringe fretamento por aplicativos
STF não votou recurso que discute validade de regras de Minas Gerais para fretamento intermunicipal; lei continua em vigor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.506.410, que discute a validade de regras de Minas Gerais para o fretamento de ônibus. O caso estava na pauta da sessão de quarta-feira (14.out.2026), mas não chegou a ser votado. Dos nove processos previstos, apenas dois foram julgados. A Corte não informou nova data para análise.
A lei mineira 23.941/2021 exige que o fretamento intermunicipal e metropolitano seja feito em circuito fechado: o grupo de passageiros precisa ser definido previamente e retornar no mesmo veículo utilizado na ida. A norma ainda proíbe a intermediação da venda individual de assentos, modelo adotado por plataformas digitais como a Buser.
No recurso, questiona-se se essas exigências violam a livre iniciativa e a livre concorrência. A Buser afirma atuar como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento. Com o adiamento, as regras da lei mineira continuam em vigor.
O STF já havia sido provocado sobre o tema por meio da ADPF 574, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Em 2019, o ministro Edson Fachin negou seguimento à ação sem examinar o mérito.
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