STJ autoriza ANTT a autuar empresas de fretamento por aplicativo
Ministro Marco Aurélio Bellizze reforma decisão do TRF-3 e restabelece possibilidade de autuação da ANTT contra empresas como a Buser; STF ainda vai julgar o mérito.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabeleceu a possibilidade de autuação de empresas que atuam no fretamento coletivo de passageiros intermediado por aplicativos. A decisão, proferida no REsp 2.277.323, reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia restringido as sanções por suposto abuso do poder regulatório.
O caso começou com um mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) para suspender processos administrativos contra companhias como a Buser. A entidade alegava que as empresas eram alvo de dezenas de ações de cassação sem a abertura de processo disciplinar prévio, sob a acusação de descumprimento da regra de fretamento em circuito fechado.
Ao analisar o recurso, Bellizze aplicou o precedente da 2ª Turma do STJ de que o serviço prestado em circuito aberto — com trajetos frequentes, preços individuais e horários fixos — configura transporte rodoviário interestadual irregular de passageiros. “Configurada, portanto, atuação em situação de concorrência desleal com as empresas que prestam regular serviço de transporte interestadual de passageiros”, afirmou o ministro ao restabelecer a sentença de primeiro grau que havia denegado a segurança.
A controvérsia, porém, ainda não está encerrada. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o RE 1.506.410, que discute a constitucionalidade de uma lei estadual de Minas Gerais que exige o circuito fechado no fretamento intermunicipal e veda a intermediação por plataformas digitais. O desfecho desse julgamento poderá impactar diretamente o modelo de negócio das empresas de fretamento por aplicativo.
Por enquanto, a decisão monocrática do STJ permite que a ANTT volte a autuar e a instaurar processos administrativos contra essas empresas, retomando a fiscalização que havia sido limitada pelo TRF-3. O tema segue gerando posições divergentes no Judiciário.
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