STF julga lei de MG que restringe ônibus por aplicativos

Supremo analisa nesta quarta-feira a validade de norma mineira que exige circuito fechado em fretamento por aplicativos como a Buser; empresas questionam regra.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (14.out.2026), a partir das 14h, a validade de uma lei de Minas Gerais que estabelece regras para o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser.

A norma estadual determina que os mesmos passageiros permaneçam em todos os trechos da viagem, em um modelo conhecido como circuito fechado. Na prática, a regra impede o embarque de novos passageiros ao longo do percurso em viagens contratadas por plataformas digitais.

A medida é questionada por empresas do setor, que defendem maior flexibilidade na operação dos serviços de transporte rodoviário. O STF analisa se a legislação mineira é compatível com a Constituição Federal.

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