
Créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins, decide STF
Plenário do STF negou provimento ao recurso da União no RE 835.818 e fixou tese do Tema 843; disputa é estimada em R$ 16,5 bilhões.
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Plenário do STF negou provimento ao recurso da União no RE 835.818 e fixou tese do Tema 843; disputa é estimada em R$ 16,5 bilhões.

STF decide, em repercussão geral, que créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins. PGFN aguarda acórdão e avalia recursos.

Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que créditos presumidos de ICMS não compõem receita ou faturamento, afastando a incidência de PIS/Cofins. Tese valerá para processos em todo o país.

Por 7 a 4, Plenário do STF concluiu julgamento do RE 835.818 e definiu que créditos presumidos de ICMS não são receita nem faturamento, portanto não sofrem incidência das contribuições federais.

STF retoma o julgamento do RE 835818 (Tema 843) sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins. Pauta inclui ações sobre Polícia Penal, estacionamentos para PcD, insalubridade e expurgos inflacionários.

Plenário do Supremo começou a analisar se incentivos fiscais de ICMS podem integrar a base do PIS e da Cofins. Julgamento foi suspenso e será retomado sem data definida.

Corte continua análise da ADC 90 e do RE 630852 sobre aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde; pauta inclui também PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e correção de depósitos judiciais.

Sessão de quarta-feira (30/9) coloca em pauta temas como regime previdenciário de servidores, expurgos inflacionários em depósitos judiciais e créditos presumidos de ICMS.

Sessão desta quinta-feira (17/9) reúne julgamentos sobre retroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa em planos de saúde, exclusão de créditos presumidos de ICMS do PIS/Cofins e outros temas.