STF tem pauta ampla: Estatuto do Idoso em planos, créditos de ICMS e Marco Civil

Sessão desta quinta-feira (17/9) reúne julgamentos sobre retroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa em planos de saúde, exclusão de créditos presumidos de ICMS do PIS/Cofins e outros temas.

Redação Juridia17 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 17 de setembro, reúne julgamentos de grande impacto para a advocacia. Entre os temas estão a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos de planos de saúde, a incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, o acesso a dados de conexão previsto no Marco Civil da Internet e a validade da estrutura de soluções consensuais do Tribunal de Contas da União (TCU).

O primeiro item é o julgamento conjunto da ADC 90 e do RE 630852 (Tema 381). A ADC foi ajuizada pela CNSeg e tem relatoria do ministro Dias Toffoli. Discute-se se o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) pode ser aplicado retroativamente a planos de saúde contratados antes da sua vigência. O Plenário já formou maioria no sentido de que a lei alcança esses contratos, mas a proclamação da tese de repercussão geral do RE ficou condicionada à conclusão da ADC, para um desfecho conjunto.

Na pauta tributária, o RE 835818 (Tema 843) deve definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia está em saber se esses créditos têm natureza de receita ou faturamento — o que autorizaria a incidência das contribuições — ou se, por serem instrumento de política fiscal de estímulo econômico, ficam fora do conceito constitucional que sustenta a cobrança.

A sessão também pode analisar a ADC 91, proposta pela Abrint, que pede o reconhecimento da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que condiciona o acesso a dados de registro de conexão a decisão judicial. Em conjunto, as ADIs 5059 e 5073 questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre condução de investigação criminal e acesso a dados, sob os argumentos de violação à privacidade, intimidade, sigilo e separação dos Poderes.

Por fim, está na pauta a ADPF 1183, ajuizada pelo partido Novo, contra a SecexConsenso, estrutura criada pelo TCU por meio da Instrução Normativa 91/2022 para viabilizar soluções consensuais em matérias sob sua atuação. A ação sustenta que o tribunal teria ultrapassado suas competências ao criar, por ato infralegal, um espaço institucional de acordos com a Administração Pública. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelos canais oficiais do STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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