
Sem lei local, município deve adotar cotas de lei estadual ou federal em concursos, decide juiz
Decisão da Vara Única de São José do Calçado (ES) aplica por simetria percentuais de cotas raciais da legislação estadual ou federal enquanto o município não editar lei própria. Magistrado rejeitou obrigar o Executivo a legislar e negou danos morais coletivos.







