Marco dos minerais críticos avança no Senado, mas cidade onde mina será instalada fica fora do debate
O Senado deve votar em setembro o PL 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos. Especialistas apontam que falta planejamento urbano nos municípios mineradores e cobram atualização do Estatuto da Cidade.

Marco regulatório em pauta
O Senado deve votar em setembro o marco dos minerais críticos, durante a semana de esforço concentrado. O PL 2.780/2024, aprovado pela Câmara em maio, cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com a definição de um conselho para classificar os minerais, um fundo garantidor de R$ 2 bilhões e a previsão de R$ 5 bilhões em créditos fiscais para beneficiamento no país de lítio, nióbio, terras raras, cobre, níquel e grafite. A tendência nos bastidores é incorporar ao texto-base um projeto paralelo do senador Renan Calheiros (MDB-AL), mas ainda sem acordo sobre o nível de controle da União em operações societárias do setor.
O ponto cego da discussão
Apesar da relevância do marco, nenhuma das versões em negociação responde a uma pergunta anterior: onde a riqueza vai se materializar? A política mineral é nacional — o subsolo pertence à União, a competência para legislar sobre jazidas é federal e o licenciamento cabe à Agência Nacional de Mineração e aos órgãos ambientais. Mas a mineração ocorre em um município, e é a ele que a Constituição entrega o ordenamento do território e o controle do uso do solo.
Na prática, os municípios atingidos são pequenos, muitas vezes sem corpo técnico e com Planos Diretores defasados. É neles que chegam trabalhadores, cresce a demanda por moradia, aumenta o tráfego pesado e são pressionados hospitais, escolas e saneamento. O Estatuto da Cidade, de 2001, já determina que municípios na área de influência de empreendimentos de significativo impacto regional ou nacional elaborem Plano Diretor, com recursos do próprio empreendimento. Mas, em 25 anos, essa regra nunca foi regulamentada nem cobrada, tornando-se letra morta.
A CFEM (compensação financeira pela exploração mineral) chega ao município produtor — 60% do valor é destinado a ele — sem qualquer vinculação a planejamento urbano. Com isso, o país se prepara para receber a mineração do futuro com a legislação urbana de um passado distante.
Propostas para atualizar a legislação urbana
Especialistas defendem que uma atualização do Estatuto da Cidade poderia resolver o problema em três frentes: (1) tornar obrigatória a inclusão de projeções populacionais e demandas de infraestrutura no Plano Diretor dos municípios afetados; (2) criar um Estudo de Impacto de Vizinhança específico para grandes empreendimentos, chamado Estudo de Impacto de Vizinhança em escala territorial; e (3) incluir o ciclo de vida da mina no planejamento urbano, preparando a cidade para o pós-mineração.
Impacto prático para a advocacia
Para advogados que atuam em direito minerário, urbanístico ou ambiental, o tema sinaliza uma possível alteração legislativa que pode afetar licenciamentos, contratos e obrigações de mitigação. Se aprovado o marco com as discussões sobre controle de operações societárias, novas camadas regulatórias poderão surgir. A ausência de planejamento urbano nos municípios mineradores também pode gerar litígios sobre responsabilidade civil por danos urbanísticos e sobre a aplicação do Estatuto da Cidade.
A tramitação no Senado ainda está em fase inicial — o texto-base veio da Câmara, mas as negociações sobre o grau de controle da União seguem em aberto. Até setembro, é recomendável que os profissionais acompanhem as emendas e os relatórios, pois alterações podem impactar diretamente a estrutura de incentivos fiscais e as obrigações das empresas do setor.
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