Plenário do STF julga constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O STF analisa nesta quarta-feira (19/8) as ações que questionam a Lei 15.190/2025, que simplificou o licenciamento ambiental. O julgamento opõe ambientalistas e municípios à indústria da construção.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para analisar, nesta quarta-feira (19/8), a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A norma, que entrou em vigor em fevereiro, estabeleceu novas regras para a autorização de obras com potencial impacto ao meio ambiente.

O julgamento reúne três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.913, 7.916 e 7.919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os autores das ações questionam, entre outros pontos, a adoção de procedimentos simplificados, a dispensa de licença em determinadas situações, a divisão de competências entre União, estados e municípios e a criação de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE).

Na ADI 7.913, o Partido Verde (PV) contesta regras que, segundo a legenda, dispensam indevidamente avaliações prévias de impacto ambiental e permitem procedimentos simplificados para atividades de médio impacto. Já a ADI 7.916, proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), argumenta que a lei ordinária alterou competências que, pela Lei Complementar 140/2011, só poderiam ser modificadas por lei complementar. A ação também questiona a ampliação da LAC para atividades de médio porte.

A ADI 7.919, do PSOL e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, contesta a Licença Ambiental Especial, criada para empreendimentos estratégicos, por falta de critérios técnicos objetivos para a classificação. Em sentido contrário, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) pede, na ADC 102, o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei, afirmando que ela organiza o sistema e traz segurança jurídica sem reduzir a proteção ambiental.

A lei foi aprovada após mais de duas décadas de discussão no Congresso e teve mais de 60 dispositivos vetados pela Presidência, posteriormente derrubados pelo Legislativo. Ainda não há votos de mérito no julgamento, que terá impacto direto sobre os procedimentos de licenciamento em todo o país.

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