Perícia complexa afasta competência do juizado especial, decide TJ-SP

A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deu provimento a agravo e determinou que ação contra município por cirurgia de prótese de quadril tramite na Justiça Comum, por necessidade de prova pericial complexa.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a competência do Juizado Especial para processar ação que demande perícia técnica complexa. O colegiado deu provimento a agravo de instrumento e determinou que o caso — em que a autora pede cirurgia de artroplastia total de quadril à direita e fornecimento de insumos e medicamentos pelo município de Atibaia (SP) — seja julgado pela Justiça Comum.

A paciente, que sofre de coxartrose grave, ajuizou ação contra o município após não conseguir realizar o procedimento. O juízo de origem, por não haver Vara da Fazenda Pública na comarca, remeteu os autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, que absorve as causas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A autora então interpôs agravo de instrumento, sustentando a incompetência do juizado diante da necessidade de perícia médica para comprovar urgência e indicação da prótese.

A relatora, desembargadora Silvia Meirelles, acolheu o recurso. Ela citou o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, que limita a competência dos juizados a causas cíveis de menor complexidade, e o artigo 2º da Lei 12.153/09, que trata das causas de interesse dos municípios até 60 salários mínimos. A magistrada destacou que, embora o artigo 10 da Lei 12.153/09 admita prova técnica nos juizados, isso vale apenas para perícias de menor complexidade — hipótese que não se verifica no processo.

“Este não é o caso dos autos, uma vez que se constata que a causa de pedir envolve matéria que apresenta complexidade, de forma a exigir a produção de prova pericial incompatível com o procedimento do juizado especial, que não se adequa ao conceito de mero exame técnico da norma supracitada”, afirmou a relatora no acórdão. Ela acrescentou que o declínio de competência poderia impedir a paciente de produzir provas essenciais ao direito de defesa.

O entendimento tem impacto prático para advogados que atuam em causas contra o poder público: quando a solução do mérito depender de perícia complexa, é possível defender a incompetência do juizado especial e requerer a remessa à Justiça Comum. A votação foi unânime, com participação dos desembargadores Tânia Ahualli e Sidney Romano dos Reis. Processo 2092958-63.2026.8.26.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…