Reclassificação por desistência garante nomeação em concurso, decide juiz no RN

Juizado da Fazenda Pública de Assu (RN) concedeu tutela de urgência para que município de Carnaubais nomeie candidata aprovada fora das vagas iniciais, após desistência de concorrente.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Uma decisão do Juizado da Fazenda Pública de Assu (RN) reconheceu o direito à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas previsto no edital, após ter sido reclassificada para dentro do quantitativo em razão da desistência formal de concorrente mais bem colocado. O magistrado Bruno Montenegro Ribeiro Dantas aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da repercussão geral.

No caso concreto, o edital oferecia duas vagas para o cargo de técnica em enfermagem, e a autora da ação havia ficado em terceiro lugar. A primeira colocada foi convocada, mas não compareceu no prazo legal; o segundo colocado assumiu o cargo. Diante da vaga remanescente, a candidata notificou o município de Carnaubais (RN) pedindo convocação com base na ordem classificatória, mas não obteve resposta.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o Tema 784 do STF estabelece que, quando um candidato é reclassificado para dentro do número de vagas originalmente oferecidas no edital, por desistência ou exclusão de candidatos com melhor colocação, surge o direito subjetivo à nomeação. A decisão também apontou a inércia administrativa injustificada do município, que não apresentou resposta idônea ao pedido formalizado pela candidata em 11/04/2026.

Segundo o magistrado, a contestação apresentada pelo município versava sobre demanda alheia e não trouxe qualquer razão de fato ou de direito capaz de justificar a omissão. "A permanência da vaga desocupada, associada à ausência de qualquer motivação legítima para a não nomeação, reforça, também sob o prisma da hipótese 3 do Tema 784, a configuração de preterição arbitrária e imotivada", concluiu.

Com isso, foi concedida tutela de urgência para que o município convoque, nomeie e dê posse à candidata ao cargo. O escritório Duarte e Almeida Advogados atua em favor da autora. Processo 0802569-27.2026.8.20.5100.

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