STF: delegado pode requisitar dados do Coaf antes do inquérito, decide 2ª Turma

A 2ª Turma do STF validou o compartilhamento de relatórios de informação financeira (RIF) do Coaf solicitados pela polícia antes da instauração do inquérito, desde que haja procedimento formal prévio. A decisão, em julgamento virtual, unifica entendimento, mas o Plenário ainda vai analisar o Tema 1.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como legítimo o compartilhamento de relatórios de informação financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a autoridade policial, mesmo antes da instauração formal do inquérito. A conclusão foi alcançada em julgamento virtual encerrado em 3 de novembro, em dois processos que tratavam do mesmo caso: uma reclamação constitucional e um habeas corpus.

O caso envolve um empresário suspeito de apropriação ilícita de valores por meio de sua empresa. A Polícia Federal abriu um procedimento preliminar ao inquérito (VPI) e, entre as diligências iniciais, o delegado requisitou dados financeiros do investigado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia anulado a validade dos relatórios, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou reclamação constitucional, sustentando que a decisão contrariava a tese fixada no Tema 990 da repercussão geral, julgado pelo STF em 2019. A defesa, por sua vez, impetrou HC contra acórdão do TRF-5, alegando pesca probatória (fishing expedition).

No julgamento, o ministro Luiz Edson Fachin entendeu que o RIF por encomenda é lícito quando solicitado em procedimento prévia e formalmente instaurado, para apurar fato certo e em face de pessoas certas. O ministro Dias Toffoli, em voto-vista, acrescentou que outras diligências foram realizadas no âmbito do procedimento preliminar, não se tratando de solicitação baseada exclusivamente em denúncia anônima nem de fishing expedition. Assim, a Turma concluiu que a anulação dos relatórios pelo STJ ofendeu a tese do Tema 990.

A decisão tem relevância prática para a advocacia, pois sinaliza que a requisição de dados financeiros pelo delegado em procedimentos preliminares pode ser válida, desde que haja formalidade e não se configure devassa indiscriminada. No entanto, o Plenário do STF ainda vai se debruçar sobre a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs por encomenda no Tema 1.404 da repercussão geral, sem data definida. Até então, havia divergência entre as Turmas do STF e o STJ, gerando insegurança jurídica.

Segundo dados mencionados na decisão, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300% em dez anos, e o Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano recorde de comunicações suspeitas. O tema segue em aberto para definição definitiva pelo Plenário, o que impactará diretamente a rotina de investigações e a atuação defensiva.

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