
Justiça obriga Fisco a enviar débitos à PGFN para inscrição em dívida ativa em 90 dias
Decisão da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto obriga Fisco a remeter débitos vencidos há mais de 90 dias à PGFN, viabilizando transação tributária e parcelamento.
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Decisão da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto obriga Fisco a remeter débitos vencidos há mais de 90 dias à PGFN, viabilizando transação tributária e parcelamento.

Reforma tributária não estabeleceu regras expressas para acordos de transação envolvendo IBS e CBS; cooperação entre entes pode suprir lacuna, diz artigo.

A 2ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte que desiste de ação para aderir à transação tributária da Lei 13.988/2020 não paga honorários em duplicidade; a regra do art. 90 do CPC fica afastada quando o edital já prevê a verba.

Lei 15.103/2025 e portarias da PGFN preveem que acordos de transação considerem objetivos de desenvolvimento sustentável, com contrapartidas ambientais e sociais.

Liminar da 2ª Vara Federal de Mato Grosso determina que prazo de impedimento para nova adesão ao programa de transação comece na data do inadimplemento, não na formalização da rescisão pela PGFN.

Decisão da Justiça Federal reconhece que o ato de formalização da rescisão é meramente declaratório, impedindo a PGFN de prolongar o prazo de quarentena. TRF-3 tem entendimento contrário.

O Senado aprovou o PLP 124/2022, que altera o CTN para permitir arbitragem especial, mediação e transação tributária. Texto segue para sanção presidencial.