Justiça obriga Fisco a enviar débitos à PGFN para inscrição em dívida ativa em 90 dias
Decisão da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto obriga Fisco a remeter débitos vencidos há mais de 90 dias à PGFN, viabilizando transação tributária e parcelamento.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional obteve, na 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), decisão favorável em mandado de segurança para que o Fisco envie à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) todos os débitos fiscais pendentes, com vistas à inscrição na Dívida Ativa da União. A medida alcança apenas os valores vencidos há mais de 90 dias.
A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos acolheu o pedido ao verificar que a falta de envio dos débitos à PGFN impedia a regularização fiscal da contribuinte. A empresa pretendia firmar proposta de transação tributária ou parcelamento na procuradoria, mas ambos os institutos exigem a prévia inscrição do débito em dívida ativa.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que os valores estavam vencidos há mais de 90 dias, situação que torna obrigatório o encaminhamento à PGFN, nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei 147/1967 e do artigo 201, parágrafos 2º e 3º, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar 236/2026. Ela também mencionou o artigo 2º da Portaria 447/2018 do Ministério da Fazenda, que fixa o prazo de 90 dias para o envio de débitos, de natureza tributária ou não, para inscrição na Dívida Ativa da União.
A decisão foi proferida logo após a sanção da LC 236/2026, de 4 de setembro, que passou a obrigar o envio de débitos fiscais à PGFN para inscrição em dívida ativa. O advogado Augusto Fauvel de Moraes atuou em favor da contribuinte. O processo é o de número 5009519-08.2026.4.03.6102.
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