
Resolução CVM 247: securitizadoras passam a reportar ao SCR em novembro
A partir de 1º de novembro, securitizadoras devem informar operações ao cadastro do BC. Gestores de FIDCs poderão consultar a base; adaptação vai até 2027.
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A partir de 1º de novembro, securitizadoras devem informar operações ao cadastro do BC. Gestores de FIDCs poderão consultar a base; adaptação vai até 2027.

Nova regra do CMN veda aquisição de créditos litigiosos por FIDCs até que haja liquidez, certeza e exigibilidade definitivas; estoque existente terá regras de avaliação e transparência a partir de janeiro de 2027.

Nova regra da CVM permite que gestores de FIDCs consultem o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central e obriga securitizadoras a alimentar a base mensalmente. Entenda os impactos práticos.

Resolução CMN 5.343/2026 restringe aplicações de FIDCs em direitos judiciais e reacende debate sobre avaliação, transparência e boas práticas no setor.

Nova regra do CMN proíbe fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir créditos judiciais e arbitrais antes do trânsito em julgado; vigência em 13 de outubro e impacto sobre carteiras de R$ 35,2 bilhões.

Resolução 5.343 do CMN veda fundos de investimento em direitos creditórios de adquirir expectativa de ganho em ações ou arbitragens antes do trânsito em julgado. Regra vale a partir de 13 de outubro de 2026.

Conselho Monetário Nacional proibiu que fundos adquiram créditos de ações judiciais e arbitragens sem liquidez, certeza e exigibilidade. Medidas valem a partir de outubro.