Resolução CVM 247: securitizadoras passam a reportar ao SCR em novembro
A partir de 1º de novembro, securitizadoras devem informar operações ao cadastro do BC. Gestores de FIDCs poderão consultar a base; adaptação vai até 2027.

Foi divulgada em 5 de outubro a Resolução CVM 247, que inclui as companhias securitizadoras entre os remetentes de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), cadastro administrado pelo Banco Central. A obrigação de envio mensal das operações de crédito começa em 1º de novembro. Para as securitizadoras já registradas, a norma prevê prazo de adaptação até 31 de outubro de 2027.
A medida foi editada sem consulta pública nem análise de impacto regulatório, com base em hipóteses de dispensa do Decreto 10.411/2020, e decorre de acordo de cooperação técnica entre CVM e BC. O pano de fundo é o crescimento do crédito fora dos balanços bancários: os fundos de direitos creditórios (FIDCs) superavam R$ 1 trilhão de patrimônio em julho, e o Marco Legal da Securitização, de 2022, ampliou os créditos que podem lastrear certificados.
Impacto prático
As securitizadoras terão de se cadastrar no Unicad, designar responsáveis pela remessa, zelar pela integridade das informações e comunicar os devedores sobre a inclusão de seus dados no cadastro. Também passam a observar as regras de sigilo bancário aplicáveis aos demais remetentes. A norma ainda permite que gestores de FIDCs consultem o SCR na diligência sobre créditos adquiridos, mas não os obriga a fazê-lo. Administradores de FIDCs já enviavam informações ao sistema; para eles, a resolução sistematiza regras existentes.
Pontos de atenção
A análise publicada no JOTA aponta desafios para a efetividade da medida. O envio mensal, em até nove dias úteis após o fim de cada mês, pode chegar ao sistema com defasagem superior a um mês — adequado para tendências, mas limitado em casos de deterioração rápida do devedor. Há também o risco de dupla contagem ou lacunas quando um mesmo crédito transita por originador, FIDC e securitizadora, questão que a regulamentação operacional do BC terá de resolver. A coluna menciona ainda uma assimetria: a resolução prevê multa diária por atraso no envio para administradores de FIDCs, mas não estabelece penalidade específica equivalente para as securitizadoras.
Para a coluna, a disponibilidade da informação tende a mudar o padrão do que se considera diligência razoável na compra de créditos, especialmente em operações concentradas. O texto sugere que a CVM explicite suas expectativas sobre a consulta ao SCR e que a cooperação entre reguladores se torne verificável, com divulgação de métricas sobre adesão e inconsistências nos primeiros ciclos de envio.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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