Vale-refeição em qualquer maquininha: nova regra começa em 7 de novembro
A partir de 7 de novembro de 2026, estabelecimentos habilitados devem aceitar cartões de benefícios de diferentes operadoras. Taxas e prazos de repasse também mudam.

A partir de 7 de novembro de 2026, os estabelecimentos comerciais habilitados a processar vale-refeição e vale-alimentação serão obrigados a aceitar cartões de benefícios de qualquer operadora. Na prática, cai a exigência de contrato ou maquininha específica para cada bandeira.
A mudança conclui a transição prevista em decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo declarado é ampliar a rede de aceitação dos cartões e estimular a concorrência entre as operadoras. Com isso, trabalhadores poderão usar os benefícios em mais restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que já aceitam essas modalidades de pagamento.
A obrigatoriedade, contudo, não se estende a todos os comércios: apenas aqueles habilitados a processar essas transações precisam cumprir a nova regra.
A regulamentação também fixou teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos, limitou a tarifa de intercâmbio a 2% e reduziu para 15 dias corridos o prazo máximo de repasse dos valores das vendas.
A implementação, no entanto, enfrenta dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas de maquininhas ainda não estão totalmente integrados, o que pode impedir o funcionamento pleno da nova regra e dificultar a identificação dos tipos de benefício utilizados e o controle financeiro dos estabelecimentos. As mudanças não alteram automaticamente os valores recebidos pelos trabalhadores: o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é usado para aquisição de alimentos.
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