STF tem quatro votos para restringir atuação da SecexConsenso do TCU
Placar no STF é de 4 a 2 para limitar acordos do TCU a tomadas de contas especiais. Julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para restringir a atuação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU) aos processos de tomada de contas especiais. O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (5/11) por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A discussão ocorre na ADPF 1.183, ajuizada pelo Partido Novo contra a Instrução Normativa 91/2022 do TCU.
Até o momento, votaram pela restrição o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Em sentido contrário, os ministros Flávio Dino e Luiz Fux defenderam a possibilidade de o TCU celebrar acordos em um conjunto mais amplo de procedimentos, desde que observadas determinadas condições. Com a suspensão, o placar está em 4 a 2, sem previsão para retomada.
Em seu voto, Fachin sustentou que os mecanismos de solução consensual somente podem ser utilizados em tomadas de contas especiais, por serem processos com previsão legal e respaldo constitucional nas atribuições de controle externo da corte. O relator também propôs preservar os acordos já homologados pelo Plenário do TCU até a publicação da ata de julgamento, para evitar a desconstituição de negociações concluídas. Zanin acompanhou o relator, acrescentando condições como a observância do regime jurídico-administrativo, justificativa fundamentada e comparativa das vantagens da negociação, preservação dos mecanismos de responsabilização e possibilidade de controle judicial posterior.
André Mendonça entendeu que a norma atribuiu ao TCU funções que ultrapassam os limites constitucionais e alcançam competências próprias dos poderes Executivo e Judiciário. Nunes Marques, por sua vez, afirmou que inicialmente havia preparado voto favorável à atuação mais ampla do TCU, mas reviu sua posição após os debates. Na divergência, Flávio Dino propôs que a decisão de instaurar procedimentos consensuais seja atribuída ao relator de cada processo no TCU, e não concentrada na presidência. Luiz Fux acompanhou a divergência, mas exigiu participação da Advocacia-Geral da União nas negociações e submissão dos acordos à aprovação do Plenário do TCU.
O Partido Novo pede a declaração de inconstitucionalidade da IN 91/2022, a extinção da SecexConsenso e a invalidação dos acordos celebrados com base no modelo. A legenda argumenta que a norma ampliou indevidamente as competências constitucionais do TCU ao permitir sua participação em negociações sobre questões administrativas e políticas públicas, o que configuraria controle prévio não previsto na Constituição e violaria a separação dos poderes, a legalidade e a moralidade administrativas.
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