STF encerra disputa de competência sobre THC2 e consolida papel da Antaq
Trânsito em julgado no MS 40.087 define que a Antaq regula o SSE (THC2), encerrando a disputa com o TCU e invertendo a presunção de legitimidade da cobrança.

O Supremo Tribunal Federal consolidou o fim da disputa sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE), conhecido como THC2. No dia 28 de outubro, transitou em julgado a decisão do ministro Dias Toffoli no Mandado de Segurança nº 40.087. A 2ª Turma da Corte já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração em setembro.
Com isso, fica definitivamente assentado que cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) — e não ao Tribunal de Contas da União (TCU) — dizer se e como o SSE pode ser cobrado. A cobrança já estava liberada desde outubro do ano passado, quando Toffoli derrubou a ordem do TCU que a havia suspendido em 2022. Na ocasião, o ministro afirmou: “Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou as suas, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade”.
O impacto prático é a inversão da presunção de legitimidade. A Resolução nº 72/2022, editada pela Antaq, volta a ter plena eficácia. Quem sustentar que a cobrança é abusiva em um caso concreto terá de provar o abuso. O Cade caminhou na mesma direção: a Superintendência-Geral recomendou o arquivamento de investigações sobre o tema com base na regra da razão, que exige prova de dano efetivo à concorrência, mas o Tribunal do Cade ainda vai se pronunciar.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legalidade da tarifa em sentido estrito ainda está em debate. Em 2024, a 1ª Turma considerou a THC2 abuso de posição dominante, mas em 20 de outubro, na 2ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou pela validade da cobrança, com deferência à Antaq e ao Cade, apontando a mudança de contexto. O julgamento está suspenso por pedido de vista.
O próximo passo ocorre na própria Antaq. A agência abriu a Tomada de Subsídios nº 06/2026, apoiada em análise de impacto regulatório preliminar sobre os serviços prestados nos terminais de contêineres, e recebe contribuições até 2 de dezembro. Segundo a Antaq, a proposta busca dar clareza ao conteúdo dos serviços, sem fixar preços.
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