Outorgas de bets podem ser extintas no domingo antes de votação da MP; setor alerta sobre insegurança jurídica
A MP 1.394/2026 prevé que 85 autorizaciones federais de apostas de quota fixa sejam extintas a partir de 25/10, sem devolução dos R$ 30 milhões pagos por cada outorga. O Congresso ainda não votou a medida.

A partir deste domingo (25/10), as 85 autorizações federais concedidas a 82 empresas para explorar apostas de quota fixa poderão ser extintas, conforme o artigo 4º da Medida Provisória 1.394/2026. A MP foi publicada em 25 de setembro e proíbe a oferta e publicidade dessas apostas, revogando a maior parte da Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor.
Cada outorga foi paga ao governo no valor de R$ 30 milhões e tinha validade de cinco anos. A extinção ocorre sem devolução dos valores, antes de que o Congresso Nacional delibere sobre a MP. As autorizações foram emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, após as empresas cumprir exigências técnicas, financeiras e de segurança.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que reúne operadoras do setor, afirma que a medida frustra investimentos planejados para 60 meses. Segundo Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, além dos R$ 2,55 bilhões pagos pelas outorgas, as empresas integralizaram cerca de R$ 7,5 bilhões em capital social, com efeito multiplicador de até R$ 28 bilhões na economia, segundo cálculos da LCA Consultoria Econômica e da Cruz Consulting.
Prazos e incertezas
Uma MP tem força de lei desde a publicação, mas perde validade se não for aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, sem contar o recesso. A comissão mista ainda não foi instalada até 23 de outubro, e a MP tranca a pauta a partir de 9 de novembro. Descontado o recesso, o Congresso tem até início de março de 2027 para votar.
Se o Congresso rejeitar a MP depois de 25 de outubro, a atividade poderia voltar a ter base legal, mas restará definir a situação das autorizações extintas. “Como vai ficar a questão do processo de regulamentação? Será necessário pagamento de nova outorga? O cenário está inseguro juridicamente”, questiona Lima.
Impacto prático e migração a sites ilegales
O IBJR e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentaron a ADI 8.027 ao STF em 28 de setembro, pedindo a suspensão da MP até nova audiência pública ou deliberação do Congresso. A AGU propuso audiência, mas defende que a medida siga em vigor. Relator da ação, o ministro Luiz Fux ainda não decidió sobre o pedido de liminar, e não há data para julgamento.
Según la ANJL, más de 3.500 trabalhadores foram dispensados nos primeros 14 días de vigência da MP. Entre 9 e 12 de outubro, após a retirada dos sites autorizados, foram identificados 221 novos sites clandestinos, elevando a 30.844 o total de páginas irregulares acessíveis no país. O estudo “Fora do Radar 2.0”, da LCA Consultores, estima que o mercado ilegal caiu de 41%-51% em 2025 a 38%-44% no primeiro semestre de 2026, mas Lima afirma que a proibición pode reverter esse recuo.
As operadoras continuam obrigadas a guardar cadastros, históricos de transações e registros de acesso por pelo menos cinco anos, conforme o art. 10 da MP. A autoexclusão, que permitía ao apostador bloquear seu acesso, registrava acima de 1 milhão de inscritos até julho de 2026. Em 2025, 25,2 milhões de pessoas apostaram em sites autorizados, todas identificadas por CPF.
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