IA generativa no Judiciário: análise aponta lacunas de transparência na Resolução CNJ 615/2025
Artigo do JOTA destaca avanços da Resolução CNJ 615/2025, mas aponta dispositivos que, segundo a análise, tornam facultativa a divulgação do uso de IA generativa em decisões.

A Resolução CNJ 615, de 11 de março de 2025, atualizou o marco regulatório do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário e revogou expressamente a Resolução CNJ 332/2020. O novo ato define, no art. 4º, IX, a IA generativa como sistema computacional capaz de criar ou transformar substancialmente texto, código, áudio ou imagem a partir do aprendizado de padrões probabilísticos e inferências plausíveis.
Em artigo publicado no JOTA, na coluna Mulheres na Regulação, a análise reconhece a importância da atualização, mas aponta dispositivos que, segundo a leitura das autoras, enfraquecem a transparência. Entre os pontos criticados estão:
- o art. 1º, § 3º, que condiciona a publicidade a informativos gerais dos tribunais com indicadores "quando cabível", ressalva que, na visão do artigo, converte a transparência em juízo discricionário;
- o art. 19, § 2º, combinado com o art. 33, § 2º, que torna facultativa a indicação, na decisão, de que o ato contou com assistência de IA generativa, limitando o registro aos sistemas internos do tribunal;
- o art. 19, caput e § 1º, que autoriza o uso de ferramentas públicas e a contratação privada de serviços de IA, exigindo que os fornecedores garantam a vedação ao tratamento ou compartilhamento de dados processuais — medida que, segundo a análise, carece de sanções específicas e critérios objetivos de responsabilização.
A coluna também menciona a Resolução CNJ 655, de 3 de novembro de 2025, que passou a disciplinar a elaboração normativa no âmbito do Conselho, submetendo-a à Lei Complementar 95/1998 e ao Decreto 12.002/2024, inclusive com a possibilidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Para as autoras, a exigência de avaliação e monitoramento decorre diretamente do art. 37, § 16, da Constituição Federal, que determina a avaliação de políticas públicas com divulgação de resultados.
O artigo sustenta ainda que a deliberação judicial deve permanecer essencialmente humana, citando o Regulamento Europeu de IA (Regulamento UE 2024/1689) e um pronunciamento da ministra Cármen Lúcia, de 2026, segundo o qual a técnica deve servir à emancipação humana. Trata-se, porém, de análise opinativa, e não de posição oficial do CNJ ou de qualquer órgão jurisdicional.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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